Lei 20610 - 10 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10952 de 10 de Junho de 2021

Súmula: Institui o Portal Turístico Ilha do Sol.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Portal Turístico Ilha do Sol, composto pelos Municípios de Primeiro de Maio e Sertaneja, na Região Turística Norte do Paraná.

Art. 1º Institui o Portal Turístico Ilha do Sol, composto pelos Municípios de Primeiro de Maio, Sertaneja e Santa Mariana, na Região Turística Norte do Paraná. (Redação dada pela Lei 22271 de 17/12/2024)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de junho de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Cláudio Romanelli
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado