Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Teatro Grupo Mãe do Céu, realizado anualmente no Domingo de Ramos, no Município de Arapongas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Teatro Grupo Mãe do Céu, realizado anualmente no Domingo de Ramos, no Município de Arapongas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Bazana Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado