Lei 22.202 - 29 de Novembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11797 de 29 de Novembro de 2024

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Teatro Grupo Mãe do Céu, realizado anualmente no Domingo de Ramos, no Município de Arapongas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Teatro Grupo Mãe do Céu, realizado anualmente no Domingo de Ramos, no Município de Arapongas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Bazana
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado