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PORTARIA Nº 89/2024-AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 11741 de 9 de Setembro de 2024

Súmula: Altera a Portaria n.º 62/2022, que estabelece e regulamenta o expediente, o controle de jornada de trabalho diário dos servidores, a utilização do Sistema de Ponto Eletrônico e as férias dos servidores lotados na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná – Agepar.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, o art. 24, incs. II e III do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar) e conforme Memorando contido no processo administrativo de protocolo n.º 22.702.080-6,
 
RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §1º e o §2º, do Art. 17 da Portaria AGEPAR n.º 62/2022, para que passem a vigorar com a seguinte redação:
 

§ 1º O Diretor-Presidente e os demais Diretores, em caráter excepcional, poderão dispensar outros servidores de efetuar o registro de frequência, caso a natureza das atividades desempenhadas impossibilite o controle da jornada. 

§ 2º Para fins da dispensa a que se refere o § 1º, o servidor deverá apresentar solicitação e justificativa, via eProtocolo, e encaminhá-la ao seu respectivo Diretor- para autorização.

Art. 2º Inserir o §4º no Art. 17 da Portaria AGEPAR n.º 62/2022, com a seguinte redação:

§ 4º O protocolo de que trata o § 2º, após devidamente instruído pelo servidor e autorizado pelo respectivo Diretor, deverá ser enviado à Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH/DAF-AGEPAR para conhecimento, registros e acompanhamento, nos termos do § 3º deste artigo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 05 de setembro de 2024

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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