Súmula: Altera a Portaria n.º 62/2022, que estabelece e regulamenta o expediente, o controle de jornada de trabalho diário dos servidores, a utilização do Sistema de Ponto Eletrônico e as férias dos servidores lotados na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná – Agepar.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, o art. 24, incs. II e III do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar) e conforme Memorando contido no processo administrativo de protocolo n.º 22.702.080-6, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º e o §2º, do Art. 17 da Portaria AGEPAR n.º 62/2022, para que passem a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Inserir o §4º no Art. 17 da Portaria AGEPAR n.º 62/2022, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 05 de setembro de 2024
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado