Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Juranda.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no Município de Juranda.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITBA, em 07 de janeiro de 1998.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado