Lei 12008 - 7 de Janeiro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5164 de 7 de Janeiro de 1998

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Juranda.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no Município de Juranda.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITBA, em 07 de janeiro de 1998.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado