Súmula: Transforma um cargo em comissão do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em uma gratificação de função, e altera as Leis nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, nº 21.485, de 23 de maio de 2023, e a nº 21.486, de 23 de maio de 2023.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 41/2024:
Art. 1º Insere o inciso IX no art. 2° da Lei n° 17.423, de 18 de dezembro de 2012: IX - secretário de planejamento, compreendendo, dentre outras atribuições previstas em ato normativo, o assessoramento do Presidente na condução do planejamento estratégico do Tribunal, bem como a supervisão técnica da respectiva equipe.(NR)
Art. 2º Transforma um cargo de Diretor (DAS-2) em uma gratificação de função de Secretário de Planejamento.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 21.485, de 23 de maio de 2023, denominado "Direção e Assessoramento", passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º O Anexo III da Lei nº 21.485, de 2023, denominado "Gratificações de Função", passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5º A tabela denominada "Gratificação de Função", constante no Anexo III da Lei nº 21.486, de 23 de maio de 2023, passa a vigorar na forma da tabela constante no Anexo III desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de junho de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado