Súmula: Altera a Resolução n.º 18/2023 que alterou a redação da Resolução n.º 10/2022, que dispõe sobre os critérios e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores, regulados pela Agência Reguladora do Paraná - Agepar, aos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso VII, alínea “i”; o art. 3º; o art. 5º; o art. 6º, incisos III, IV, VIII, XIII e XXIII; e o art. 7º, incisos XV e XVI, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 5 de XX de 2020, e considerando: a) O contido no processo administrativo de protocolo n.º 079.603-5 e em seu apenso de n.º 22.106.316-3; b) A competência da Agepar, no âmbito do Estado do Paraná, preservadas as competências e prerrogativas municipais, do controle, da fiscalização e da regulação, inclusive tarifária, dos serviços de saneamento básico de titularidade estadual e, quando a ela delegados, de titularidade municipal (Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, art. 2.º, § 1.º, inciso IX); c) O disposto na Lei Federal n.º 445/2007, que, em seu art. 13, estabelece as condições para os municípios instituírem seus fundos, respeitados os seus planos de saneamento básico; d) O objetivo dos Fundos Municipais de Saneamento Básico de aprimoramento dos serviços do setor, buscando a universalização do atendimento ao cidadão; e) A alçada dos municípios na execução dos serviços de drenagem, limpeza pública, coleta e destinação dos resíduos sólidos; e f) A deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO N.º 15/2024 – ORDINÁRIA, realizada em 5 de junho de 2024, RESOLVE
Art. 1º Alterar o caput do art. 15 da Resolução n.º 10, de 12 de maio de 2022, com redação dada pela Resolução n.º 18, de 24 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 5 de junho de 2024
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado