Súmula: Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia Estadual da Agricultura Irrigada promoverá o incentivo da realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância para o desenvolvimento sustentável do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de maio de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado