Lei 21.985 - 21 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11664 de 21 de Maio de 2024

Súmula: Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia Estadual da Agricultura Irrigada promoverá o incentivo da realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância para o desenvolvimento sustentável do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de maio de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado