RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 15 do Anexo I da Resolução nº 042/2023 de 26 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ t. 15. delibe ção dos p ocessos submetidos o CETICPR obedecerá às
seguintes alçadas:
I - Até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), aprovação pelo
Secretário Executivo;
II - Valores entre R$ 2.000.000,01 (dois milhões de reais e um centavo) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), aprovação pelo Secretário Executivo em conjunto com o Presidente do Conselho;
II - Valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), aprovação pela maioria dos Conselheiros.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Resolução 071/2024