Resolução SEI 79 - 03 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11654 de 7 de Maio de 2024


Súmula: Altera a Resolução Nº 042/2023 do Regimento Interno e Norma de Apresentação de Processos do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do n – CETIC-PR

O Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI, Presidente do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Paraná - CETIC-PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.o da Lei no 17.480, de 10 de janeiro de 2013, alterado pela Lei Estadual no 18.539, de 03 de setembro de 2015 e pelos artigos 41 e 42 da Lei nº 21.388, de 05 de

abril de 2023, e artigo 3o do Decreto no 6.063, de 31 de Janeiro de 2017, bem como, tendo em vista o contido no protocolado no 21.903.716-3,

RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 15 do Anexo I da Resolução nº 042/2023 de 26 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ t. 15. delibe ção dos p ocessos submetidos o CETICPR obedecerá às

seguintes alçadas:

I - Até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), aprovação pelo

Secretário Executivo;

II - Valores entre R$ 2.000.000,01 (dois milhões de reais e um centavo) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), aprovação pelo Secretário Executivo em conjunto com o Presidente do Conselho;

II - Valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), aprovação pela maioria dos Conselheiros.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a

Resolução 071/2024

 

Marcelo Rangel
Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado