Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 5.544, de 22 de abril de 2024, que instituiu o Prêmio “Ganhando o Mundo Servidor”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.778.297-0,DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 14, do Decreto nº 5.544, de 22 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14. As informações pertinentes ao Prêmio Ganhando o Mundo Servidor serão disponibilizadas no sítio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, e deverão conter minimamente:
Art. 2º Altera o caput do art. 15, do Decreto nº 5.544, de 22 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 15. As edições do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor serão abertas por meio de edital.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o art. 32 do Decreto nº 5.544, de 22 de abril de 2024.
Curitiba, em 26 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Guto Silva Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado