Súmula: Institui o Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, condecorado com o Certificado ao Mérito Funcional, a Medalha Gralha Azul e a Viagem de Missão Institucional, como valorização e reconhecimento do servidor pelas boas práticas no serviço público do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.778.297-0,DECRETA:
Art. 1º Institui o Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, a ser condecorado com o Certificado ao Mérito Funcional, a Medalha Gralha Azul e a Viagem de Missão Institucional, como forma de valorizar, reconhecer e homenagear o agente público pelo mérito e pelos relevantes serviços prestados, a ser regulamentado na forma disposta neste Decreto.
Art. 2º O Prêmio Ganhando o Mundo Servidor compreende as seguintes categorias:
I - Servidor Público Destaque: concedido ao servidor público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Paraná, integrante das categorias funcionais previstas neste Decreto, pelo mérito funcional no exercício do cargo ou função pública, no âmbito de seu órgão ou entidade;
II - Agente Público Destaque: concedido ao agente público estadual, de quaisquer poderes ou instituições públicas do Estado, independentemente do vínculo administrativo, pelos relevantes trabalhos desenvolvidos à sociedade
Art. 3º São objetivos do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor:
I - quanto à categoria Servidor Público Destaque:
a) a valorização e o reconhecimento ao mérito funcional do servidor que se destacar nos atributos de conhecimento, habilidades e atitudes no âmbito do órgão ou entidade em que atua;
b) o estímulo à busca pelo desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e gerenciais adotadas no âmbito da política de capacitação do órgão ou entidade;
c) o engajamento do servidor aos propósitos descritos no tripé missão, visão e valores do órgão ou entidade;
d) o estímulo às ideias inovadoras, que resulte na implementação de boas práticas do exercício funcional e no cumprimento dos objetivos e metas do órgão ou entidade de alocação do servidor;
e) o incentivo à promoção de um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo, que promova a troca de conhecimentos e experiências entre os servidores;
II - quanto à categoria Agente Público Destaque:
a) o incentivo à política de inovação voltada para a eficiência da Administração Pública e o fomento aos projetos e ações de melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade;
b) o estímulo a um ambiente propício para que ideias inovadoras surjam e para que melhorias e oportunidades sejam identificadas no âmbito das finalidades da instituição;
c) a promoção de oportunidades para criação e desenvolvimento de novas metodologias administrativas, visando à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população usuária;
d) o estímulo à participação aguerrida na causa pública e nas políticas públicas voltadas ao bem-estar da coletividade;
e) o reconhecimento de servidores que demonstrem liderança e capacidade de mobilização para a implementação de projetos sociais ou comunitários que contribuam para o desenvolvimento local e o bem-estar da população.
Art. 4º O Prêmio Ganhando o Mundo Servidor compreenderá as seguintes premiações, comuns a ambas as categorias:
I - Certificado ao Mérito Funcional: concedido aos servidores e agentes públicos mais bem avaliados ou indicados, segundo os critérios de avaliação e escolha previstos neste Decreto;
II - Medalha Gralha Azul: concedida aos servidores e agentes públicos mais bem avaliados ou indicados, dentre os premiados com o Certificado ao Mérito Funcional, segundo os critérios de avaliação e escolha previstos neste Decreto;
III - Viagem de Missão Institucional: a ser concedida exclusivamente ao servidor público efetivo de cada Secretaria de Estado, premiado com a Medalha Gralha Azul, na categoria Servidor Público Destaque.
Art. 5º O Prêmio Ganhando o Mundo Servidor é voltado exclusivamente para as seguintes categorias de agentes públicos:
I - servidor público efetivo, investido ou não em cargo ou função comissionada;
II - servidor sem vínculo, investido exclusivamente em cargo comissionado;
III - agente público de quaisquer poderes ou instituições públicas do Estado do Paraná, independentemente do vínculo funcional com a Administração Pública.
§ 1º Excluem-se do público contemplado pelo Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, da categoria Servidor Público Destaque, os professores e pedagogos do Quadro Próprio do Magistério - QPM inscritos no curso de Formação Continuada Formadores em Ação, habilitados para concorrer no programa de Formação Continuada no Exterior.
§ 2º Os servidores excluídos na forma do §1º deste artigo não estão impedidos de votar.
Art. 6º Serão homenageados com o Certificado ao Mérito Funcional, na categoria Servidor Público Destaque, no máximo, três servidores, por órgão ou entidade, dentre aqueles mais bem avaliados, segundo os critérios previstos neste Decreto.
Art. 7º Será homenageado com a Medalha Gralha Azul e, por consequência, com a Viagem de Missão Institucional, o servidor público com a maior nota, dentre os três que receberam o Certificado ao Mérito Funcional, da categoria Servidor Público Destaque, por órgão ou entidade.
Art. 8º Serão homenageados com o Certificado ao Mérito Funcional e com a Medalha Gralha Azul, na categoria Agente Público Destaque, até três agentes públicos indicados pelo Governador e um agente público indicado por cada Secretário de Estado ou autoridade máxima de órgão com status de secretaria, pertencentes a quaisquer poderes ou instituições públicas do Estado, com base nos parâmetros previstos neste Decreto.
Art. 9º Não poderá concorrer ao Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, na categoria Servidor Público Destaque, o servidor enquadrado nas seguintes condições:
I - que tenha sido alvo de condenação em processo administrativo disciplinar, da seguinte forma:
a) antes de cumprido um mês, contado a partir da data de imputação da pena de advertência;
b) antes de cumprido três meses, contados a partir da data de imputação da pena de repreensão, e
c) antes de cumprido doze meses, contados a partir da data de cumprimento da pena de suspensão;
II - que esteja em usufruto de afastamentos legais, salvo no caso de licença capacitação e licença com base na Lei no 20.541, de 20 de abril de 2021 - Lei Estadual de Inovação.
Art. 10. Os servidores em disposição funcional poderão participar do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor na categoria Servidor Público Destaque, concorrendo no âmbito do órgão de destino.
Art. 11. O processo de escolha na categoria Servidor Público Destaque se dará por meio de votação entre os pares pertencentes a cada órgão ou entidade, mediante avaliação de comportamentos, habilidades e atitudes, tendo como parâmetros os seguintes fatores:
I - zelo profissional: assiduidade, pontualidade e disciplina no cumprimento das suas funções;
II - proatividade: habilidade de antecipar-se a desafios e buscar soluções de forma proativa, identificando oportunidades de melhoria e agindo assertivamente para resolvê-las;
III - eficiência: desempenho das atribuições atinentes ao seu cargo com produtividade e superação de metas estabelecidas, trazendo melhorias para a organização;
IV - compromisso com o serviço público e alinhamento com a gestão estadual: manifestação do espírito de dedicação ao serviço público e entrega de ações e projetos alinhados com o Plano de Governo, Plano Plurianual, Planejamento Estratégico do órgão ou entidade e outros instrumentos de planejamento;
V - colaboração e trabalho em equipe: capacidade de trabalhar de forma colaborativa com colegas e outras áreas da organização, promovendo um ambiente de cooperação e contribuindo para o alcance dos objetivos comuns.
§ 1º A critério da Comissão Organizadora, poderá ser atribuído pesos diferenciados para cada um dos fatores de avaliação, descritos nos incisos do caput deste artigo, conforme previsão do regulamento da respectiva edição do prêmio.
§ 2º O processo de votação, da categoria Servidor Público Destaque, será feito exclusivamente por meio eletrônico, atrelado ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do servidor votante, para votação conforme os parâmetros descritos nos incisos do caput deste artigo.
§ 3º O link para votação será acompanhado com todas as instruções, em linguagem objetiva e compreensível, sobre os procedimentos para a avaliação.
§ 4º Cada servidor poderá avaliar somente um único candidato lotado ou alocado no seu respectivo órgão ou entidade, conforme regras a serem previstas no respectivo edital.
§ 5º O instrumento de avaliação consistirá de uma escala de zero a dez, para cada fator de avaliação, podendo ou não ser atribuído pesos distintos, conforme o regulamento da respectiva edição do prêmio.
§ 6º Será eleito o servidor que apresentar a maior somatória das notas de avaliação, conforme regulamento previsto no respectivo edital.
§ 7º O processo de avaliação transcorrerá durante o período de uma semana, a ser definida no regulamento.
Art. 12. A escolha dos vencedores do prêmio da categoria Agente Público Destaque será por meio de indicação do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários de Estado, nos quantitativos previstos no art. 8º deste Decreto, dentre os agentes públicos que, no exercício da função pública, desempenham suas atribuições com notória relevância e reconhecimento no âmbito dos serviços públicos prestados à sociedade paranaense.
§ 1º A indicação ao prêmio da categoria Agente Público Destaque observará os seguintes parâmetros:
I - histórico público ilibado;
II - notórios conhecimento e saber técnico da área em que atua;
III - notório reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade paranaense;
IV - autoria em ações inovadoras voltadas para a eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados na respectiva área de atuação;
V - notória atuação nas causas sociais e na implementação de políticas públicas essenciais à sociedade paranaense.
§ 2º As indicações desta categoria serão deflagradas mediante provocação da Comissão Organizadora, em expediente endereçado ao Governador e aos Secretários conforme rito procedimental descrito neste Decreto.
Art. 13. As homenagens do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor serão realizadas por meio de edições anuais, sendo que os prêmios serão entregues pelo Chefe do Poder Executivo, em conjunto com o titular do órgão ou entidade dos servidores premiados, em sessão solene no âmbito das comemorações do Dia do Servidor Público.
Art. 14. O Prêmio Ganhando o Mundo Servidor contará com uma plataforma digital, no sítio do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP/DRH, que deverá constar, minimamente:
Art. 14. As informações pertinentes ao Prêmio Ganhando o Mundo Servidor serão disponibilizadas no sítio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, e deverão conter minimamente: (Redação dada pelo Decreto 5605 de 26/04/2024)
I - os atos normativos reguladores do prêmio;
II - os membros da Comissão Organizadora;
III - as notícias ou matérias relacionadas ao programa;
IV - os editais correspondentes.
§ 1º Todos os procedimentos inerentes ao Prêmio Ganhando o Mundo Servidor serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, através da sua página oficial na internet.
§ 2º A página oficial do prêmio será mantida e administrada pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Art. 15. As edições do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor serão abertas por meio de edital da SEAP.
Art. 15. As edições do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor serão abertas por meio de edital. (Redação dada pelo Decreto 5605 de 26/04/2024)
§ 1º Cada edição anual do prêmio contará com um regulamento específico, o qual deverá constar do respectivo edital.
§ 2º O edital será publicado no Diário Oficial do Estado, e seu extrato, contendo as informações essenciais, levado à ampla divulgação pelos meios oficiais comumente utilizados para comunicação entre os órgãos e entidades, bem como em posição de destaque na página da SEAP.
Art. 16. Além do edital de abertura da edição do prêmio, com o respectivo regulamento, todas as demais etapas do processo de votação e escolha também deverão constar em respectivos editais.
Art. 17. Será instituída, por ato de resolução do Secretário de Estado da Administração e da Previdência, uma Comissão Organizadora do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, à qual competirá a condução geral do processo relativo ao respectivo ano de edição.
§ 1º A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I - definir e elaborar o calendário e o cronograma da edição do prêmio:
II - elaborar e publicar o edital com o regulamento do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor do ano correspondente, bem como os editais das etapas subsequentes;
III - receber, avaliar e responder aos questionamentos e dúvidas sobre o regulamento, conforme os critérios e regras constantes deste Decreto e do respectivo edital de inscrição;
IV - organizar o processo de votação e de sistematização dos resultados;
V - divulgar o resultado final dos vencedores;
VI - organizar os procedimentos para a sessão solene de entrega dos prêmios, em conjunto com o Cerimonial;
VII - elaborar e divulgar o edital de encerramento da respectiva edição.
§ 2º A Comissão Organizadora será composta da seguinte forma:
I - três representantes da SEAP, sendo dois representantes do Departamento de Recursos Humanos e Previdência, e um representante da Escola de Gestão do Paraná, indicados pelos respectivos titulares;
II - dois representantes da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, indicados pelo titular da pasta;
III - dois representantes da Casa Civil, indicados pelo titular da pasta.
§ 3º Os membros da Comissão Organizadora não serão permanentes, tendo seus mandatos findados com o encerramento da edição do prêmio do respectivo ano.
§ 4º A composição da Comissão Organizadora das edições dos anos seguintes poderá ser composta pelos mesmos membros das edições anteriores.
§ 5º Os membros da Comissão Organizadora não poderão concorrer aos prêmios da respectiva edição, bem como estarão proibidos de votar.
Art. 18. O processo de votação, para a escolha dos premiados na categoria Servidor Público Destaque, será deflagrado a partir do respectivo edital, publicado pela Comissão Organizadora no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O processo de votação será feito exclusivamente por meio eletrônico, através do link disponibilizado pela Comissão Organizadora, e publicado na página oficial do prêmio.
§ 2º Chegada a data programada para a avaliação, a Comissão Organizadora disponibilizará o link de votação para todos os servidores aptos a votar, conforme regras previstas no edital.
§ 3º Na página da votação deverão constar todas as instruções do processo de avaliação, juntamente com o respectivo formulário contendo os fatores de avaliação.
§ 4º A votação consiste na atribuição de notas, numa escala de zero a dez, em cada fator de avaliação que estará descrito de forma clara e objetiva no formulário.
§ 5º Ao concluir a atribuição das notas, o servidor deverá clicar no botão de confirmação e conclusão, momento em que o sistema emitirá o respectivo comprovante de votação, que poderá ser impresso ou não, a critério do servidor.
Art. 19. Juntamente com o ato de publicação do edital, a Comissão Organizadora expedirá ofício à Casa Civil, às Secretarias de Estado e órgãos com esse status, comunicando quanto à abertura da edição do prêmio, e solicitando, respectivamente, a indicação pelo Governador e pelos Secretários, dos nomes a serem premiados na categoria Agente Público Destaque.
Art. 20. Encerrada a votação relativa à escolha dos vencedores da categoria Servidor Público Destaque, os membros da Comissão Organizadora procederão com a apuração dos votos, e a divulgação do resultado final, com a proclamação dos vencedores.
Parágrafo único. Havendo empate na apuração das notas da categoria Servidor Público Destaque, deverão ser utilizados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:
I - o servidor com maior idade;
II - o servidor com maior tempo de serviço público no Paraná;
III - servidor com maior nota no quesito a ser estabelecido no regulamento da respectiva edição do prêmio.
Art. 21. Findada a apuração dos votos da categoria Servidor Público Destaque, e recebido do Gabinete do Governador, dos Secretários de Estado e titulares de órgão com esse status, as indicações dos homenageados na categoria Agente Público Destaque, a Comissão Organizadora elaborará uma ata constando a descrição do processo de apuração e resultado da votação, bem como um relatório final contendo toda contextualização do processo referente às votações e indicações ao prêmio.
§ 1º O relatório final será entregue ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência, para homologação e proclamação do resultado final, por meio de resolução, e publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 2º A ata e o relatório final, com o resultado da votação e proclamação dos vencedores, serão publicados em edital, bem como na página oficial do prêmio.
§ 3º Definidos os vencedores, a comissão organizadora comunicará à Casa Civil, que oficiará o Cerimonial, visando aos preparativos para a solenidade de entrega dos prêmios aos vencedores.
§ 4º Não haverá recurso contra ato de proclamação dos vencedores.
Art. 22. Os prêmios serão entregues aos vencedores pelo Chefe do Poder Executivo, ou por quem este se fizer representar, acompanhado pelo titular da pasta de lotação ou alocação do servidor ou agente público premiado, em sessão solene a ser realizada por ocasião das comemorações do Dia do Servidor Público.
§ 1º A entrega da premiação seguirá a seguinte ordem:
I - entrega dos Certificados do Mérito Funcional;
II - entrega da Medalha Gralha Azul;
III - entrega dos vouchers relativos às viagens de Missão Institucional.
§ 2º Eventuais despesas com o deslocamento de servidor premiado, residente em município diverso da Capital do Estado, serão realizadas por meio de diárias emitidas pelo respectivo órgão ou entidade de lotação do servidor.
Art. 23. A organização da solenidade de entrega dos prêmios será de responsabilidade do órgão cerimonial do Estado.
Art. 24. As providências para operacionalizar a viagem relativa ao Prêmio Missão Institucional ficará a cargo de uma Comissão, a ser designada pela Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL.
Art. 25. As despesas com a Viagem de Missão Institucional correrão por conta da dotação orçamentária própria da pasta à qual o servidor premiado for vinculado.
Art. 26. As despesas com emissão de passaporte e demais documentação necessária à viagem de Missão Institucional correrão por conta do servidor premiado.
Art. 27. Se, por razões de caso fortuito ou força maior, o servidor premiado com a viagem de Missão Institucional não puder viajar, o título poderá ser transferido ao segundo servidor mais bem votado do respectivo órgão ou entidade, desde que seja feita com a antecedência necessária aos procedimentos da viagem.
Art. 28. A viagem de Missão Institucional terá programação de cunho eminentemente profissional e institucional, visando à capacitação técnica do servidor contemplado, devendo ser apresentado relatório técnico da viagem, em até dez dias úteis a partir do retorno do servidor.
Parágrafo único. A ausência do servidor, para fins de participação na viagem de Missão Institucional, será abonada desde dois dias antes, até dois dias após a data prevista para o retorno.
Art. 29. As despesas relativas à confecção das Medalhas Gralha Azul, correrão por conta da SEAP.
Parágrafo único. O design, o tipo de material e as inscrições a serem empregadas na Medalha Gralha Azul, bem como o layout do Certificado ao Mérito Funcional, serão confeccionados pela Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM.
Art. 30. As premiações do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor não se confundem e não geram quaisquer direitos relativos a institutos de desenvolvimento funcional, percepção de vantagem atribuída ao desempenho funcional, ou quaisquer outros benefícios remuneratórios inerentes à respectiva carreira do servidor premiado.
Art. 31. É de inteira responsabilidade do servidor premiado as despesas e providências necessárias à expedição do passaporte e demais documentos exigidos para fins da Viagem Missão Institucional, sob pena de, não cumpridas tais exigências, incorrer na perda desse prêmio, sem quaisquer direitos a compensações substitutivas.
Art. 32. Ato conjunto dos Secretários de Estado da Administração e da Previdência e do Secretário de Estado do Planejamento disporá sobre as regras para implementação do Prêmio Ganhando o Mundo Servidor, segundo as diretrizes previstas neste Decreto. (Revogado pelo Decreto 5605 de 26/04/2024)
Art. 33. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora da respectiva edição do prêmio, ouvido o Departamento de Recursos Humanos da SEAP.
Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Guto Silva Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado