Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade ao servidor EVANDRO CARLOS GARLET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0059854-90.2022.8.16.0014, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, consubstanciada no protocolo nº 19.623.543-4,DECRETA:
Art. 1º Retifica o anexo único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado