Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Clube de Pesca Esportiva Marechal Rondon, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Clube de Pesca Esportiva Marechal Rondon, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Reichembach Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado