Lei 21.942 - 23 de Abril de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11645 de 23 de Abril de 2024

Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Clube de Pesca Esportiva Marechal Rondon, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Clube de Pesca Esportiva Marechal Rondon, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Reichembach
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado