Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade a servidora MARISTELA PEREIRA CARVALHO ZANÃO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0051478-18.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 21.416.822-7,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, à servidora a seguir relacionada, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado