Súmula: Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná a ser realizado anualmente em 6 de junho.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a fim de promover ações de informação à população sobre a importância da Triagem Neonatal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado