Lei 21.905 - 4 de Abril de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11632 de 4 de Abril de 2024

Súmula: Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná a ser realizado anualmente em 6 de junho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a fim de promover ações de informação à população sobre a importância da Triagem Neonatal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Maria Victoria
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado