O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 44, inciso VI, alínea “c”, da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica: