Alterar o Art. 1º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de agosto de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O horário de funcionamento da Agepar está compreendido entre as 07h (sete horas) e as 19h (dezenove horas), sendo, para o atendimento ao público externo, das 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 12h (doze horas) e das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 18h (dezoito horas).”