Súmula: Altera a Portaria n.º 62/2022-AGEPAR, de 31 de agosto de 2022.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e o artigo 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de agosto de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27 de fevereiro de 2024
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado