PORTARIA Nº 21/2024-AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 11609 de 29 de Fevereiro de 2024

Súmula: Altera a Portaria n.º 62/2022-AGEPAR, de 31 de agosto de 2022.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e o artigo 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar),
 
RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de agosto de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
 

“Art. 1º O horário de funcionamento da Agepar está compreendido entre as 07h (sete horas) e as 19h (dezenove horas), sendo, para o atendimento ao público externo, das 08h30min (oito horas e trinta minutos) às 12h (doze horas) e das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 18h (dezoito horas).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 27 de fevereiro de 2024

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado