Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.489.948,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos III e IV da Lei Estadual nº 11.974 de 22 de dezembro de 1997, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.489.948,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais), de acordo com o anexo I deste decreto.
Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme anexo II deste decreto.
Art. 3°. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme anexos III e IV deste decreto.
Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de outubro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Norton José Siqueira Silva Secretário de Estado da Fazenda, substituto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado