Decreto 4843 - 01 de Outubro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5347 de 2 de Outubro de 1998

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.489.948,00 da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos III e IV da Lei Estadual nº 11.974 de 22 de dezembro de 1997,


D E C R E T A:

Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.489.948,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais), de acordo com o anexo I deste decreto.

Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme anexo II deste decreto.

Art. 3°. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme anexos III e IV deste decreto.

Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 01 de outubro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Norton José Siqueira Silva
Secretário de Estado da Fazenda, substituto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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