Súmula: Estabelece o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no Protocolo nº 21.521.920-8, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 22.668,94 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Curitiba, 02 de janeiro de 2024
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado