Resolução SEFA 1 - 02 de Janeiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11571 de 4 de Janeiro de 2024

Súmula: Estabelece o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no Protocolo nº 21.521.920-8,
 
 

RESOLVE:


Art. 1º
Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 22.668,94 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).


Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.



Curitiba, 02 de janeiro de 2024

 

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado