(Revogado pela Resolução 132 de 18/12/2023)
Súmula: Designa servidor como coordenador da auditoria relacionada ao Programa Paraná Eficiente.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e RESOLVE:
Art 1° Designar o servidor MARLON STAFIN, RG n.º 6.807.632-3, para atuar como Coordenador da Auditoria relacionada ao Programa Paraná Eficiente.
Art 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CGE n.º 14, de 9 de fevereiro de 2023.
Curitiba, 27 de novembro de 2023.
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado