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Resolução CGE 132 - 18 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11566 de 20 de Dezembro de 2023

Súmula: Institui Grupo Específico de Auditoria tendo por objetivo realizar a auditoria relacionada Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná - PROJETO PARANÁ EFICIENTE.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo Específico de Auditoria tendo por objetivo realizar a auditoria relacionada ao Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná - PROJETO PARANÁ EFICIENTE.

Art. 2º Ficam designados para integrar o Grupo Específico de Auditoria os seguintes servidores efetivos da Controladoria-Geral do Estado:

I. MARLON STAFIN, RG n.º 6.807.632-3, , como coordenador;

II. LUCIANA CABRINI MAGALHAES RACHED, RG n. º 5.317.901-0, como membro; e

III. MAURO DO NASCIMENTO NETO, RG n. º 44.079.819-X/SP, como membro.

Art. 3º À Coordenação compete agendar reuniões, supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos e assessorar a execução dos trabalhos a que se refere essa Resolução, representar o Grupo Específico de Auditoria sempre que se fizer necessário, em qualquer instância, perante órgãos ou entidades públicas e privadas.

Art. 4º O Grupo Específico de Auditoria tem amplos poderes, para realizar diligências ou solicitar as informações necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 5º Poderão ser consultados ou convidados a participar do Grupo Específico de Auditoria servidores de outros órgãos/entidades ou técnicos de outras instituições que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para aperfeiçoar os a execução das atividades.

Art. 6º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Grupo Específico de Auditoria.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CGE n. º 123, de 1º de dezembro de 2023.

Curitiba, 18 de dezembro de 2023.

 

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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