Súmula: Institui Grupo Específico de Auditoria tendo por objetivo realizar a auditoria relacionada Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná - PROJETO PARANÁ EFICIENTE.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, eRESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo Específico de Auditoria tendo por objetivo realizar a auditoria relacionada ao Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná - PROJETO PARANÁ EFICIENTE.
Art. 2º Ficam designados para integrar o Grupo Específico de Auditoria os seguintes servidores efetivos da Controladoria-Geral do Estado:
I. MARLON STAFIN, RG n.º 6.807.632-3, , como coordenador;
II. LUCIANA CABRINI MAGALHAES RACHED, RG n. º 5.317.901-0, como membro; e
III. MAURO DO NASCIMENTO NETO, RG n. º 44.079.819-X/SP, como membro.
Art. 3º À Coordenação compete agendar reuniões, supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos e assessorar a execução dos trabalhos a que se refere essa Resolução, representar o Grupo Específico de Auditoria sempre que se fizer necessário, em qualquer instância, perante órgãos ou entidades públicas e privadas.
Art. 4º O Grupo Específico de Auditoria tem amplos poderes, para realizar diligências ou solicitar as informações necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução.
Art. 5º Poderão ser consultados ou convidados a participar do Grupo Específico de Auditoria servidores de outros órgãos/entidades ou técnicos de outras instituições que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para aperfeiçoar os a execução das atividades.
Art. 6º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Grupo Específico de Auditoria.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CGE n. º 123, de 1º de dezembro de 2023.
Curitiba, 18 de dezembro de 2023.
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado