Súmula: Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, com base art. nº 250, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 e art. 1º, da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no presente protocolado nº 21.405.673-9,DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica, a militares estaduais, conforme deliberado nas reuniões 463, 475, 477, 478, e 480, da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado