Decreto 4363 - 11 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11559 de 11 de Dezembro de 2023

Súmula: Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, com base art. nº 250, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 e art. 1º, da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no presente protocolado nº 21.405.673-9,

DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica, a militares estaduais, conforme deliberado nas reuniões 463, 475, 477, 478, e 480, da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações