Súmula: Altera a Lei nº 16.838, de 28 de junho de 2011, que declara de Utilidade Pública o Instituto Eurobase, com sede e foro no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 16.838, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto União para a Vitória, com sede no Município de Londrina.(NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 16.838, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto União para a Vitória, com sede no Município de Londrina.(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado