Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto Eurobase, com sede e foro no Município de Londrina.
Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto União para a Vitória, com sede no Município de Londrina. (Redação dada pela Lei 21765 de 30/11/2023)
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Eurobase, com sede e foro no Município de Londrina.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto União para a Vitória, com sede no Município de Londrina. (Redação dada pela Lei 21765 de 30/11/2023)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Cheida Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.102.753-6 10.875.017-0
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado