Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Proteção a Arte e a Cultura- APAC de Sertanópolis, com sede e foro no município de Sertanópolis.
Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin, com sede no Município de Sertanópolis. (Redação dada pela Lei 19909 de 21/08/2019)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 464/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "Associação de Proteção a Arte e a Cultura APAC" de Sertanópolis, com sede e foro no município de Sertanópolis.
Art. 1º. Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin - APAC, com sede no Município de Sertanópolis. (Redação dada pela Lei 19909 de 21/08/2019)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 19909 de 21/08/2019)
Palácio Dezenove de Dezembro, em 07 de junho de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado