Súmula: Altera a Lei nº 14.735, de 7 de junho de 2005, que declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Arte e à Cultura de Sertanópolis, com sede e foro no Município de Sertanópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Altera a ementa da Lei nº 14.735, de 7 de junho de 2005, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin, com sede no Município de Sertanópolis.
Art. 2.º Altera o art. 1º da Lei nº 14.735, de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin - APAC, com sede no Município de Sertanópolis. (NR)
Art. 3.º Altera o art. 2º da Lei nº 14.735, de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Hudson Roberto José Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Tiago Amaral Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado