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Resolução PGE 245 - 01 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11536 de 7 de Novembro de 2023

Súmula: Edita Orientação Administração n.º 084/PGE

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26/1985 e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2709/2019, e considerando o que consta no protocolo n° 17.350.034-3, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:

TEMA DE INTERESSE
LICENÇA REMUNERATÓRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA E CONTAGEM DO TEMPO PARA AQUISIÇÃO AO DIREITO À LICENÇA ESPECIAL
Considera-se, para fins de licença especial, o tempo de fruição de Licença Remuneratória para Fins de Aposentadoria, desde que esta tenha se iniciado antes do advento da Lei Estadual n. 19.130/2017.
Jurisprudência pacífica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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