Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 3860 - 01 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11534 de 1 de Novembro de 2023

Súmula: Demissão do servidor WLADEMIR SABINO MARLOS, Agente Universitário de Nível Médio da UNESPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, tendo em vista a Resolução nº 469/2021-PCG/PGE, consubstanciada no protocolado nº 16.183.681-8, e ainda,
Considerando que o servidor WLADEMIR SABINO MARLOS, RG nº 4.307.648-5, ocupante do cargo de Agente Universitário de Nível Médio, lotado na Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, Campus Curitiba II, infringiu o disposto nos incisos V, VI, XIV do art. 279, incisos IV, XVII, XXI do art. 285, c/c art. 289, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e também pela infringência dos arts. 132 e 133 do Regimento Geral da UNESPAR;
Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, Parecer nº 45/2021 – PROJUR/UNESPAR, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando, ainda, que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir, com fulcro no inciso VI do art. 291, alínea “a”, inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e arts. 132 e 133 do Regimento Geral da UNESPAR, WLADEMIR SABINO MARLOS, RG nº 4.307.648-5, ocupante do cargo de Agente Universitário de Nível Médio, lotado na Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná