Súmula: Demissão do servidor WLADEMIR SABINO MARLOS, Agente Universitário de Nível Médio da UNESPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, tendo em vista a Resolução nº 469/2021-PCG/PGE, consubstanciada no protocolado nº 16.183.681-8, e ainda,Considerando que o servidor WLADEMIR SABINO MARLOS, RG nº 4.307.648-5, ocupante do cargo de Agente Universitário de Nível Médio, lotado na Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, Campus Curitiba II, infringiu o disposto nos incisos V, VI, XIV do art. 279, incisos IV, XVII, XXI do art. 285, c/c art. 289, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e também pela infringência dos arts. 132 e 133 do Regimento Geral da UNESPAR; Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, Parecer nº 45/2021 – PROJUR/UNESPAR, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; eConsiderando, ainda, que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);DECIDE:
Art. 1º Demitir, com fulcro no inciso VI do art. 291, alínea “a”, inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e arts. 132 e 133 do Regimento Geral da UNESPAR, WLADEMIR SABINO MARLOS, RG nº 4.307.648-5, ocupante do cargo de Agente Universitário de Nível Médio, lotado na Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado