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Lei 21.728 - 6 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11535 de 6 de Novembro de 2023

Súmula: Altera a Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, que institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
Art. 1º ...
Parágrafo único. A segunda semana do mês ora instituído, chamada de Moto Vida, será dedicada à realização de ações preventivas visando à conscientização dos motociclistas para a redução de acidentes de trânsito.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Batatinha
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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