Súmula: Altera a Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, que institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, com a seguinte redação:Art. 1º ...Parágrafo único. A segunda semana do mês ora instituído, chamada de Moto Vida, será dedicada à realização de ações preventivas visando à conscientização dos motociclistas para a redução de acidentes de trânsito.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Batatinha Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado