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Decreto 3802 - 25 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11529 de 25 de Outubro de 2023

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor JOÃO PAULO MARANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0056914-89.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.134.063-0,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
 
NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE
JOÃO PAULO MARANA 6.787.835-3 3 ANALISTA EM C&T B 5 31/01/2020
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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