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Resolução SETI 175 - 03 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11518 de 6 de Outubro de 2023

Súmula:

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 10.824, de 20 de abril de 2022;
Considerando o disposto na PORTARIA CONJUNTA SETI/SEAP Nº 001/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022; e,
Considerando a necessidade de suprimento do quadro de Docentes nas Instituições Estaduais de Ensino Superior, IEES,
RESOLVE:

Art. 1º


I. Universidade Estadual de Londrina – 13.080;

II. Universidade Estadual de Maringá – 22.180;

III. Universidade Estadual de Ponta Grossa – 7.520;

IV. Universidade Estadual do Oeste do Paraná – 7.000;

V. Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná – 11.800;

VI. Universidade do Norte do Paraná – 5.960;

VII. Universidade Estadual do Paraná – 15.220.

Parágrafo único. A utilização da carga horária definida neste artigo deve seguir rigorosamente o disposto nos parágrafos 2°, 3°e 4° do Artigo 22 da LGU.

Art. 2º


Parágrafo único. O quantitativo adicional a que se refere o caput será autorizado mediante protocolo de solicitação elaborado pela IEES contendo os códigos de vagas livres e os documentos que comprovem a

respectiva vacância.

Art. 3º


Parágrafo único. A ação descrita no caput impõe aos gestores das IEES a necessidade de planejamento que permita cumprir o estabelecido no § 1° do Artigo 22 da LGU e § 2° do artigo 2° da Lei Complementar n.º 108/2005, sem incorrer na necessidade de pagamento de multa por rescisão contratual.

Art. 6º

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 03 de outubro de 2023.

 

Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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