Resolução SETI 175 - 03 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11518 de 6 de Outubro de 2023

Súmula:

Define o quantitativo de carga horária a ser utilizada pelas IEES no ano de 2024, para a contratação de docentes por tempo determinado e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023 e do Decreto Estadual nº 003, de 01 de janeiro de 2023;
Considerando os indicadores institucionais das Instituições Estaduais de Ensino Superior, IEES, constantes no Sistema de Planilhas Compartilhadas e os parâmetros definidos na Lei Estadual n.º 20.933/2021, Lei Geral das Universidades, LGU;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 10.824, de 20 de abril de 2022;
Considerando o disposto na PORTARIA CONJUNTA SETI/SEAP Nº 001/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022; e,
Considerando a necessidade de suprimento do quadro de Docentes nas Instituições Estaduais de Ensino Superior, IEES,
RESOLVE:

Art. 1º

Definir o quantitativo de carga horária a ser utilizada pelas IEES no ano de 2024, para a contratação de docentes por tempo determinado, conforme segue:

I. Universidade Estadual de Londrina – 13.080;

II. Universidade Estadual de Maringá – 22.180;

III. Universidade Estadual de Ponta Grossa – 7.520;

IV. Universidade Estadual do Oeste do Paraná – 7.000;

V. Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná – 11.800;

VI. Universidade do Norte do Paraná – 5.960;

VII. Universidade Estadual do Paraná – 15.220.

Parágrafo único. A utilização da carga horária definida neste artigo deve seguir rigorosamente o disposto nos parágrafos 2°, 3°e 4° do Artigo 22 da LGU.

Art. 2º

A Universidade pode ter carga horária adicional, mediante autorização específica da SETI, para fazer frente a possíveis vacâncias de docentes efetivos por aposentadoria, exoneração, falecimento e remoção, que venham ocorrer a partir de 03 de outubro de 2023.

Parágrafo único. O quantitativo adicional a que se refere o caput será autorizado mediante protocolo de solicitação elaborado pela IEES contendo os códigos de vagas livres e os documentos que comprovem a

respectiva vacância.

Art. 3º

A carga horária relativa às vagas de docentes efetivos autorizadas para concurso público, nomeações judiciais e remoções referentes aos anos de 2023 e 2024, quando utilizada para a contratação de docentes temporários, extingue-se automaticamente na data em que ocorrer o exercício do docente efetivo.

Parágrafo único. A ação descrita no caput impõe aos gestores das IEES a necessidade de planejamento que permita cumprir o estabelecido no § 1° do Artigo 22 da LGU e § 2° do artigo 2° da Lei Complementar n.º 108/2005, sem incorrer na necessidade de pagamento de multa por rescisão contratual.

Art. 6º

A Universidade deve incluir os docentes contratados, em tempo real, no Sistema de Planilhas Compartilhadas disponibilizado pela SETI.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 03 de outubro de 2023.

 

Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado