O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023 e do Decreto Estadual nº 003, de 01 de janeiro de 2023;
Considerando os indicadores institucionais das Instituições Estaduais de Ensino Superior, IEES, constantes no Sistema de Planilhas Compartilhadas e os parâmetros definidos na Lei Estadual n.º 20.933/2021, Lei Geral das Universidades, LGU;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 10.824, de 20 de abril de 2022;
Considerando o disposto na PORTARIA CONJUNTA SETI/SEAP Nº 001/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022; e,
Considerando a necessidade de suprimento do quadro de Docentes nas Instituições Estaduais de Ensino Superior, IEES,
RESOLVE: