Súmula: Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública a “Cidade da Polícia”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e considerando as informações contidas no protocolado nº 20.982.736-0, DECRETA:
Art. 1º Institui a “Cidade da Polícia”, centro estratégico destinado à integração entre os órgãos vinculados operacionalmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, destinado a promover compartilhamento de informações e o planejamento centralizado das ações de Segurança Pública.
Parágrafo único. A “Cidade da Polícia” instituída por este Decreto terá sede no prédio que abriga a SESP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado