Decreto 3601 - 06 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11518 de 6 de Outubro de 2023

Súmula: Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública a “Cidade da Polícia”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e considerando as informações contidas no protocolado nº 20.982.736-0,


DECRETA:

Art. 1º Institui a “Cidade da Polícia”, centro estratégico destinado à integração entre os órgãos vinculados operacionalmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, destinado a promover compartilhamento de informações e o planejamento centralizado das ações de Segurança Pública.

Parágrafo único. A “Cidade da Polícia” instituída por este Decreto terá sede no prédio que abriga a SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado