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Decreto 3577 - 4 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11516 de 4 de Outubro de 2023

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0058942-93.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 19.863.571-5,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, na parte concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:


NOME RG LF CARGO CLASSE REF. A PARTIR DE
LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS 94958482 52 AUXILIAR EM C&T A 5 13/07/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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