Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0058942-93.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 19.863.571-5,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, na parte concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado