O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar no 40, de 8 de dezembro de 1987, no inciso XVI da Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022,
RESOLVE