Súmula: Promove o arquivamento do procedimento de sindicância instaurado pela Resolução Conjunta CGE /SEMIPI nº 03/2023.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo inciso III, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019; eO DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 1º da Resolução SEMI nº 001, de 23 de fevereiro de 2023,CONSIDERANDO o teor do protocolo nº 20.894.140-2RESOLVE:
Art. 1º Promover o arquivamento da sindicância instaurada pela Resolução Conjunta CGE/SEMIPI N° 03, de 14 de agosto de 2023, com fulcro no art. 69, da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de setembro de 2023.
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
DIEGO BULIGON Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado