Resolução Conjunta CGE/SEMIPI nº 06 - 15 de Setembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11509 de 25 de Setembro de 2023

Súmula: Promove o arquivamento do procedimento de sindicância instaurado pela Resolução Conjunta CGE /SEMIPI nº 03/2023.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo inciso III, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019; e

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 1º da Resolução SEMI nº 001, de 23 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO o teor do protocolo nº 20.894.140-2

RESOLVE:

Art. 1º Promover o arquivamento da sindicância instaurada pela Resolução Conjunta CGE/SEMIPI N° 03, de 14 de agosto de 2023, com fulcro no art. 69, da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de setembro de 2023.

 

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado

DIEGO BULIGON
Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado